Etapas para aquisição de produtos a base de cannabis no Brasil
Existem duas formas de se adquirir produtos a bse de cannabis aqui no Brasil:
- Com autorização da importação emitido pela Anvisa
- Em associações que tem o direito de cultivo, extração e produção da medicação
Em ambos os casos existem processos distintos.
PELA ANVISA
É necessário um documento de autorização emitido pela Anvisa para haver a importação destes produtos para o tratamento de saúde. Para tal, deve-se seguir os critérios que estão na RDCnº335/2020 (clique aqui para ler).
"A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).
No site do governo (clique aqui) existe uma explicação completa do processo, que pode ser resumido em:
- Ir numa consulta médica e pedir uma receita específica.
- Se cadastrar no site.
- Aguardar a análise do pedido.
- Emissão do comprovante de cadastro de importação.
- Compra do produto.
- Fiscalização e liberação na importação.
PELAS ASSOCIAÇÕES:
Esclher uma associação cadastrada e regularizada (ver a lista aqui)
- Marcar consulta com médico prescritor (ver lista aqui)
- De posse da receita médica, entrar em contato com a associação e efetivar a compra.
Diferença entre médico e o médico prescritor:
"O médico é um profissional legalmente havilitado que pode prescrever o uso de produtos a base de cannabidiol com base no quadro clínico e outros tratamentos já testados."
O médico prescritor, além de atender os critérios acima, ele possui uma especialização em produtos a base de cannabis. Este médico conhece os produtos importados e os fabricados pelas associações e sabe determinar qual tipo de produto se adequa para cada tratamento.
AVISO
Nunca compre produtos a bse de cannabis pelas redes sociais. Existem vários casos de pessoas que foram enganadas. Estes produtos não passam pela testagem de laboratórios especializados e geralmente não tem cannabis em sua formulação.
Referências
Governo do Brasil. Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis. gov.br. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol>. Acesso em 04 mai 2022.